Gabarito: e)
A questão trata do porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, no caso de Jorge que portava duas armas diferentes, mas em uma única ocasião e local.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, quando o agente porta mais de uma arma de fogo em uma única ação, configura-se um crime único, e não crimes múltiplos. Isso porque o porte é um ato unitário, e o fato de haver mais de uma arma não gera múltiplos crimes, mas sim um crime único com pluralidade de objetos materiais.
Assim, não se aplica o concurso formal (que ocorre quando uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes) nem o concurso material (quando há mais de uma ação ou omissão, cada uma gerando um crime).
Quanto às causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, como legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa, não são aplicáveis, pois o porte ilegal não é justificado pelo medo ou pela situação de perigo, mesmo que Jorge tenha temores legítimos.
Portanto, a conduta configura crime único de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme a jurisprudência majoritária do STJ, que é o gabarito correto da questão.
A questão trata do porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, no caso de Jorge que portava duas armas diferentes, mas em uma única ocasião e local.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, quando o agente porta mais de uma arma de fogo em uma única ação, configura-se um crime único, e não crimes múltiplos. Isso porque o porte é um ato unitário, e o fato de haver mais de uma arma não gera múltiplos crimes, mas sim um crime único com pluralidade de objetos materiais.
Assim, não se aplica o concurso formal (que ocorre quando uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes) nem o concurso material (quando há mais de uma ação ou omissão, cada uma gerando um crime).
Quanto às causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, como legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa, não são aplicáveis, pois o porte ilegal não é justificado pelo medo ou pela situação de perigo, mesmo que Jorge tenha temores legítimos.
Portanto, a conduta configura crime único de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme a jurisprudência majoritária do STJ, que é o gabarito correto da questão.