Questões Direito Penal Militar Penas e classificações
No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, ju...
Responda: No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue os itens a seguir. Considere que um militar em situação de atividade, acometido de fortes dores de cabeça...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com o Código Penal Militar, em seu artigo 28, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Já a embriaguez acidental ou culposa, quando o agente não prevê o resultado de sua conduta, pode excluir a imputabilidade ou a pena, conforme o artigo 29 do mesmo código.
No caso apresentado, o militar em situação de atividade que, de forma involuntária, se inebriou devido a uma reação orgânica ao analgésico, perdendo a capacidade volitiva e comportamental, estaria enquadrado na embriaguez acidental. Nesse contexto, a embriaguez acidental pode sim excluir a imputabilidade penal, pois o agente não tinha a intenção de se embriagar e de cometer o delito.
Portanto, a afirmativa de que o militar será punido, mesmo com a embriaguez acidental que o levou a cometer o delito, está ERRADA. Nesse caso, a embriaguez acidental pode sim excluir a imputabilidade penal, afastando a culpabilidade do agente.
De acordo com o Código Penal Militar, em seu artigo 28, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Já a embriaguez acidental ou culposa, quando o agente não prevê o resultado de sua conduta, pode excluir a imputabilidade ou a pena, conforme o artigo 29 do mesmo código.
No caso apresentado, o militar em situação de atividade que, de forma involuntária, se inebriou devido a uma reação orgânica ao analgésico, perdendo a capacidade volitiva e comportamental, estaria enquadrado na embriaguez acidental. Nesse contexto, a embriaguez acidental pode sim excluir a imputabilidade penal, pois o agente não tinha a intenção de se embriagar e de cometer o delito.
Portanto, a afirmativa de que o militar será punido, mesmo com a embriaguez acidental que o levou a cometer o delito, está ERRADA. Nesse caso, a embriaguez acidental pode sim excluir a imputabilidade penal, afastando a culpabilidade do agente.
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