Conforme a Portaria MPAS no 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e suas alterações posteriores, as Avaliações Atuariais de Planos de Benefícios oferecidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social devem observar, em função do evento gerador, as Tábuas Biométricas Referenciais de
a) Sobrevivência - AT-83 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; Mortalidade - AT-83 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos - experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
b) Sobrevivência - AT-83 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; Mortalidade - AT-83 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; Entrada em Invalidez - TASA 1927, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos - experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
c) Sobrevivência - AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; de Mortalidade - AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; de Entrada em Invalidez - TASA 1927, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e de Mortalidade de Inválidos - experiência IAPB, como limite máximo de taxa de mortalidade.
d) Sobrevivência - AT-2000 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; de Mortalidade - AT-2000 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; de Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos - experiência IAPB, como limite máximo de taxa de mortalidade.
e) Sobrevivência - AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; de Mortalidade - AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; de Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e de Mortalidade de Inválidos - experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.