No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma asserti...

No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ. O defensor público recebeu intimação ...


No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ.

O defensor público recebeu intimação do juízo da infância e da juventude de decisão negando seguimento à apelação interposta, diante do não cumprimento do prazo recursal de dez dias previsto no ECA. Ficou certificado nos autos que o recurso foi interposto após quinze dias da intimação regular da DP. Nessa situação, não há nada a fazer, pois foi acertada a decisão do juiz: a Lei n.º 12.594/2012, ao modificar o ECA, revogou, tacitamente, a previsão legal anterior de prazo em dobro para a DP.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 198, a Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer. Ou seja, o prazo para interposição de recursos em processos que envolvam crianças e adolescentes é em dobro em relação aos demais litigantes, conforme previsão do artigo 188 do ECA.

    Portanto, a assertiva de que a Lei n.º 12.594/2012 revogou tacitamente a previsão legal anterior de prazo em dobro para a Defensoria Pública está incorreta. Assim, a decisão do juiz que negou seguimento à apelação interposta pela Defensoria Pública com base no não cumprimento do prazo recursal de dez dias previsto no ECA, sem considerar o prazo em dobro, está equivocada.
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