Questões Direito Penal Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
No que concerne ao conceito de funcionário público e equiparados, para fins penais (CP,...
Responda: No que concerne ao conceito de funcionário público e equiparados, para fins penais (CP, art. 327), é correto afirmar que
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O artigo 327 do Código Penal trata do conceito de funcionário público e equiparados para fins penais. Segundo esse artigo, são considerados funcionários públicos não apenas aqueles que ocupam cargos, empregos ou funções públicas, mas também aqueles que, embora não investidos formalmente em cargo público, exercem função pública por delegação, contrato ou outra forma legal, especialmente quando prestam serviços típicos da Administração Pública.
A alternativa c está correta porque reconhece que trabalhadores de empresas contratadas para executar atividades típicas da Administração Pública são equiparados a funcionários públicos para fins penais. Isso está alinhado com o entendimento do artigo 327 do CP, que amplia a definição para incluir esses agentes, garantindo a responsabilização penal adequada.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a está errada porque a falta de remuneração não impede a caracterização como funcionário público, já que o conceito é funcional e não necessariamente remuneratório. A alternativa b está incorreta porque a transitoriedade da função não afasta a condição de funcionário público para fins penais. A alternativa d está errada porque entidades paraestatais podem sim ter seus agentes considerados funcionários públicos, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário. Por fim, a alternativa e está incorreta porque o aumento de pena de metade para crimes contra a Administração Pública não é previsto especificamente para diretores de fundações públicas, salvo disposição legal expressa, o que não consta no artigo 327 do CP.
A alternativa c está correta porque reconhece que trabalhadores de empresas contratadas para executar atividades típicas da Administração Pública são equiparados a funcionários públicos para fins penais. Isso está alinhado com o entendimento do artigo 327 do CP, que amplia a definição para incluir esses agentes, garantindo a responsabilização penal adequada.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a está errada porque a falta de remuneração não impede a caracterização como funcionário público, já que o conceito é funcional e não necessariamente remuneratório. A alternativa b está incorreta porque a transitoriedade da função não afasta a condição de funcionário público para fins penais. A alternativa d está errada porque entidades paraestatais podem sim ter seus agentes considerados funcionários públicos, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário. Por fim, a alternativa e está incorreta porque o aumento de pena de metade para crimes contra a Administração Pública não é previsto especificamente para diretores de fundações públicas, salvo disposição legal expressa, o que não consta no artigo 327 do CP.
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