Q64096 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Notas, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SC, IESES, 2019Quanto à escritura de inventário e partilha extrajudicial: a) O prazo de 60 dias para a realização do inventário, contados da abertura da sucessão, não é considerado no âmbito extrajudicial, possuindo, neste caso, apenas relevância na órbita fiscal. b) Não existe a necessidade de nomeação de inventariante no inventário e partilha extrajudicial, já que se perfaz em um só ato. c) Não há necessidade de constituição de advogado para a lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial, diante da função de aconselhamento jurídico e fé pública do tabelião. d) A meação de companheiro, sem prévio reconhecimento judicial, não pode ser considerada se o inventário se der na via extrajudicial. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro