Questões Direito Processual Penal Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha sido estuprada por um rapaz d...
Responda: Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha sido estuprada por um rapaz de vinte anos de idade e que tal fato tenha caracterizado a prática de crime de estupro processado por ação pen...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, é um crime que geralmente deixa vestígios, o que torna o exame de corpo de delito fundamental para comprovar a materialidade do fato, conforme previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal.
No entanto, a confissão do acusado, mesmo que espontânea, não pode suprir a ausência do exame de corpo de delito quando este é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime. Isso porque a confissão, por si só, não é suficiente para comprovar a ocorrência do crime, sendo necessária a prova material.
Além disso, o desaparecimento dos vestígios em razão do banho tomado pela vítima pode dificultar a comprovação, mas não autoriza que a confissão substitua o exame pericial. A jurisprudência e a doutrina entendem que a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida por outras provas, mas a confissão isolada não é suficiente para suprir essa falta.
Portanto, a afirmativa está incorreta ao dizer que a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, é um crime que geralmente deixa vestígios, o que torna o exame de corpo de delito fundamental para comprovar a materialidade do fato, conforme previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal.
No entanto, a confissão do acusado, mesmo que espontânea, não pode suprir a ausência do exame de corpo de delito quando este é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime. Isso porque a confissão, por si só, não é suficiente para comprovar a ocorrência do crime, sendo necessária a prova material.
Além disso, o desaparecimento dos vestígios em razão do banho tomado pela vítima pode dificultar a comprovação, mas não autoriza que a confissão substitua o exame pericial. A jurisprudência e a doutrina entendem que a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida por outras provas, mas a confissão isolada não é suficiente para suprir essa falta.
Portanto, a afirmativa está incorreta ao dizer que a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
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