Questões Direito Administrativo Acumulação de Cargos e Funções
Como se sabe, viola a ética e a moralidade administrativa o acúmulo ilícito de cargos p...
Responda: Como se sabe, viola a ética e a moralidade administrativa o acúmulo ilícito de cargos públicos. Porém, na hipótese dos profissionais da saúde, a Constituição Federal autoriza, havendo compatibilida...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, prevê a possibilidade de acumulação de cargos públicos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
No caso dos profissionais da saúde, a Constituição autoriza o acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas. Essa exceção visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde, reconhecendo a especificidade da área.
As alternativas que mencionam três cargos (a e b) não estão corretas, pois a CF limita a acumulação a dois cargos nessas condições. A alternativa d) trata de cargos de professor, mas não corresponde à regra específica para profissionais da saúde. A alternativa e) menciona um cargo efetivo com um cargo “pessoa jurídica”, o que não é previsto na Constituição como exceção para acumulação.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
No caso dos profissionais da saúde, a Constituição autoriza o acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas. Essa exceção visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde, reconhecendo a especificidade da área.
As alternativas que mencionam três cargos (a e b) não estão corretas, pois a CF limita a acumulação a dois cargos nessas condições. A alternativa d) trata de cargos de professor, mas não corresponde à regra específica para profissionais da saúde. A alternativa e) menciona um cargo efetivo com um cargo “pessoa jurídica”, o que não é previsto na Constituição como exceção para acumulação.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
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