Questões Direito Administrativo Acumulação de Cargos e Funções

Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos e o exercício de mandato por se...

Responda: Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos e o exercício de mandato por servidor público, assinale a alternativa incorreta.


1Q704397 | Direito Administrativo, Acumulação de Cargos e Funções, Bibliotecário Documentalista, IF PB, IDECAN, 2019

Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos e o exercício de mandato por servidor público, assinale a alternativa incorreta.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata da acumulação remunerada de cargos públicos e do exercício de mandato por servidor público, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 37, inciso XVI e XVII.

A alternativa a) está correta, pois a Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

A alternativa b) também está correta, pois a proibição de acumular cargos, empregos ou funções abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, conforme entendimento consolidado.

A alternativa c) está correta, pois o servidor investido no mandato de Prefeito deve ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

A alternativa d) é incorreta, pois durante o afastamento para exercício do mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor não é contado para todos os efeitos legais, especialmente para promoção e aposentadoria. A Constituição não garante esse direito integralmente durante o afastamento.

A alternativa e) está correta, pois no exercício de mandato federal, o servidor público fica afastado do cargo, emprego ou função.

Portanto, a alternativa incorreta é a d), que é o gabarito oficial.

Segunda análise confirma que a alternativa d) contraria o disposto no artigo 38 da Constituição Federal, que trata do afastamento para exercício de mandato eletivo, e que o tempo de afastamento não é contado para todos os efeitos legais, especialmente para aposentadoria e promoção, salvo disposição em lei específica que trate de forma diversa.
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