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Para incentivo das...

Responda: Para incentivo das atividades de inovação e investimentos produtivos das microempresas e empresas de pequeno porte, estas poderã...


1Q669834 | Legislação Federal, Bacharel em Ciências Contábeis, CFC, CONSULPLAN, 2020

Para incentivo das atividades de inovação e investimentos produtivos das microempresas e empresas de pequeno porte, estas poderão receber aporte de capital realizado por pessoa física ou jurídica denominada investidor-anjo. Em relação ao investidor-anjo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 
( ) Não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração. 
( ) Será responsável por qualquer dívida da empresa, exceto aquela em recuperação judicial. 
( ) Será remunerado por seu investimento de acordo com o contrato de participação pelo prazo máximo de cinco anos. 
( ) Os valores de seu investimento serão considerados como receita da sociedade.
A sequência está correta em
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.

Primeira afirmativa: O investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração, o que é verdadeiro. Ele realiza aporte de capital, mas não se torna sócio nem participa da gestão, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006.

Segunda afirmativa: O investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio, portanto não é responsável por qualquer dívida, o que torna essa afirmativa falsa.

Terceira afirmativa: A remuneração do investidor-anjo é feita conforme contrato de participação, e o prazo máximo para essa remuneração é de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º, da LC 123/2006, sendo essa afirmativa verdadeira.

Quarta afirmativa: Os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, e não receita operacional ou financeira, portanto essa afirmativa é falsa.

Assim, a sequência correta é V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.

Checagem dupla confirma que o investidor-anjo não tem responsabilidade por dívidas da empresa e que seu investimento não é receita, reforçando a correção da alternativa d.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.

Primeiramente, o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa e não participa da administração, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006. Portanto, a primeira afirmativa é verdadeira.

Em relação à responsabilidade por dívidas da empresa, o investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio e não tem responsabilidade ilimitada. Logo, a segunda afirmativa é falsa.

Quanto à remuneração, o investidor-anjo pode ser remunerado pelo investimento conforme contrato de participação, com prazo máximo de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º da LC 123/2006. Assim, a terceira afirmativa é verdadeira.

Por fim, os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, não receita operacional. Portanto, a quarta afirmativa é falsa.

Revisando, a sequência correta é: V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.

A checagem dupla confirma que a alternativa d está correta, pois as demais apresentam incorreções em pelo menos uma das afirmativas.
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