Para incentivo das...
Responda: Para incentivo das atividades de inovação e investimentos produtivos das microempresas e empresas de pequeno porte, estas poderã...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.
Primeira afirmativa: O investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração, o que é verdadeiro. Ele realiza aporte de capital, mas não se torna sócio nem participa da gestão, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006.
Segunda afirmativa: O investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio, portanto não é responsável por qualquer dívida, o que torna essa afirmativa falsa.
Terceira afirmativa: A remuneração do investidor-anjo é feita conforme contrato de participação, e o prazo máximo para essa remuneração é de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º, da LC 123/2006, sendo essa afirmativa verdadeira.
Quarta afirmativa: Os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, e não receita operacional ou financeira, portanto essa afirmativa é falsa.
Assim, a sequência correta é V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.
Checagem dupla confirma que o investidor-anjo não tem responsabilidade por dívidas da empresa e que seu investimento não é receita, reforçando a correção da alternativa d.
A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.
Primeira afirmativa: O investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração, o que é verdadeiro. Ele realiza aporte de capital, mas não se torna sócio nem participa da gestão, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006.
Segunda afirmativa: O investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio, portanto não é responsável por qualquer dívida, o que torna essa afirmativa falsa.
Terceira afirmativa: A remuneração do investidor-anjo é feita conforme contrato de participação, e o prazo máximo para essa remuneração é de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º, da LC 123/2006, sendo essa afirmativa verdadeira.
Quarta afirmativa: Os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, e não receita operacional ou financeira, portanto essa afirmativa é falsa.
Assim, a sequência correta é V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.
Checagem dupla confirma que o investidor-anjo não tem responsabilidade por dívidas da empresa e que seu investimento não é receita, reforçando a correção da alternativa d.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.
Primeiramente, o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa e não participa da administração, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006. Portanto, a primeira afirmativa é verdadeira.
Em relação à responsabilidade por dívidas da empresa, o investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio e não tem responsabilidade ilimitada. Logo, a segunda afirmativa é falsa.
Quanto à remuneração, o investidor-anjo pode ser remunerado pelo investimento conforme contrato de participação, com prazo máximo de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º da LC 123/2006. Assim, a terceira afirmativa é verdadeira.
Por fim, os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, não receita operacional. Portanto, a quarta afirmativa é falsa.
Revisando, a sequência correta é: V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.
A checagem dupla confirma que a alternativa d está correta, pois as demais apresentam incorreções em pelo menos uma das afirmativas.
A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.
Primeiramente, o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa e não participa da administração, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006. Portanto, a primeira afirmativa é verdadeira.
Em relação à responsabilidade por dívidas da empresa, o investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio e não tem responsabilidade ilimitada. Logo, a segunda afirmativa é falsa.
Quanto à remuneração, o investidor-anjo pode ser remunerado pelo investimento conforme contrato de participação, com prazo máximo de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º da LC 123/2006. Assim, a terceira afirmativa é verdadeira.
Por fim, os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, não receita operacional. Portanto, a quarta afirmativa é falsa.
Revisando, a sequência correta é: V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.
A checagem dupla confirma que a alternativa d está correta, pois as demais apresentam incorreções em pelo menos uma das afirmativas.
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