Gabarito: d)
A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.
Primeira afirmativa: O investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração, o que é verdadeiro. Ele realiza aporte de capital, mas não se torna sócio nem participa da gestão, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006.
Segunda afirmativa: O investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio, portanto não é responsável por qualquer dívida, o que torna essa afirmativa falsa.
Terceira afirmativa: A remuneração do investidor-anjo é feita conforme contrato de participação, e o prazo máximo para essa remuneração é de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º, da LC 123/2006, sendo essa afirmativa verdadeira.
Quarta afirmativa: Os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, e não receita operacional ou financeira, portanto essa afirmativa é falsa.
Assim, a sequência correta é V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.
Checagem dupla confirma que o investidor-anjo não tem responsabilidade por dívidas da empresa e que seu investimento não é receita, reforçando a correção da alternativa d.
A figura do investidor-anjo está prevista na Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, para incentivar microempresas e empresas de pequeno porte.
Primeira afirmativa: O investidor-anjo não será considerado sócio da empresa e nem terá participação na administração, o que é verdadeiro. Ele realiza aporte de capital, mas não se torna sócio nem participa da gestão, conforme o artigo 61-A da LC 123/2006.
Segunda afirmativa: O investidor-anjo não responde por dívidas da empresa, pois não é sócio, portanto não é responsável por qualquer dívida, o que torna essa afirmativa falsa.
Terceira afirmativa: A remuneração do investidor-anjo é feita conforme contrato de participação, e o prazo máximo para essa remuneração é de cinco anos, conforme o artigo 61-A, parágrafo 3º, da LC 123/2006, sendo essa afirmativa verdadeira.
Quarta afirmativa: Os valores investidos pelo investidor-anjo não são considerados receita da sociedade, pois são aportes de capital, e não receita operacional ou financeira, portanto essa afirmativa é falsa.
Assim, a sequência correta é V (verdadeiro), F (falso), V (verdadeiro), F (falso), que corresponde à alternativa d.
Checagem dupla confirma que o investidor-anjo não tem responsabilidade por dívidas da empresa e que seu investimento não é receita, reforçando a correção da alternativa d.