Questões Direito Administrativo Improbidade Administrativa Lei 8429 92
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, tema que é amplamente discutido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o entendimento consolidado do STJ, para decretar a indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, não é necessário demonstrar que ele esteja efetivamente dilapidando seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.
Basta a constatação do ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que enseje enriquecimento ilícito. Essa medida cautelar visa garantir a efetividade da futura execução para ressarcimento dos danos causados ao erário.
Portanto, a indisponibilidade é uma medida preventiva que protege o interesse público, independentemente da comprovação de que o réu esteja tentando se desfazer de seus bens.
Esse entendimento está alinhado com o artigo 7º, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a indisponibilidade dos bens para assegurar a reparação do dano.
Dessa forma, a afirmativa da questão está correta, conforme a jurisprudência do STJ.
A questão trata da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, tema que é amplamente discutido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o entendimento consolidado do STJ, para decretar a indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, não é necessário demonstrar que ele esteja efetivamente dilapidando seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.
Basta a constatação do ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que enseje enriquecimento ilícito. Essa medida cautelar visa garantir a efetividade da futura execução para ressarcimento dos danos causados ao erário.
Portanto, a indisponibilidade é uma medida preventiva que protege o interesse público, independentemente da comprovação de que o réu esteja tentando se desfazer de seus bens.
Esse entendimento está alinhado com o artigo 7º, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a indisponibilidade dos bens para assegurar a reparação do dano.
Dessa forma, a afirmativa da questão está correta, conforme a jurisprudência do STJ.
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