Julgue o ...


Julgue o item subsequente, acerca de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e mandado de segurança.

De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, tema que é amplamente discutido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    De acordo com o entendimento consolidado do STJ, para decretar a indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, não é necessário demonstrar que ele esteja efetivamente dilapidando seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

    Basta a constatação do ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que enseje enriquecimento ilícito. Essa medida cautelar visa garantir a efetividade da futura execução para ressarcimento dos danos causados ao erário.

    Portanto, a indisponibilidade é uma medida preventiva que protege o interesse público, independentemente da comprovação de que o réu esteja tentando se desfazer de seus bens.

    Esse entendimento está alinhado com o artigo 7º, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a indisponibilidade dos bens para assegurar a reparação do dano.

    Dessa forma, a afirmativa da questão está correta, conforme a jurisprudência do STJ.
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