Matheus Fernandes
EQUIPE
24/10/2025 • 06:50
Gabarito: c) guerra externa
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148, prevê a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios em situações específicas. Entre essas hipóteses, destaca-se a guerra externa, que é uma situação excepcional que pode demandar recursos financeiros urgentes e extraordinários para a defesa nacional.
As outras alternativas não correspondem às hipóteses constitucionais para empréstimos compulsórios. Por exemplo, a absorção temporária de poder aquisitivo (alternativa a) não está prevista como motivo para esse tipo de empréstimo. Também não há previsão constitucional para empréstimos compulsórios em razão de déficit primário (alternativa b), inversões financeiras urgentes (alternativa d) ou criação de nova unidade da Federação (alternativa e).
Portanto, a única hipótese correta, conforme o artigo 148 da Constituição, é a guerra externa, que justifica a instituição de empréstimos compulsórios para atender às necessidades financeiras do país em situação de conflito.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a correta, pois é a única prevista expressamente na Constituição Federal para essa finalidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148, prevê a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios em situações específicas. Entre essas hipóteses, destaca-se a guerra externa, que é uma situação excepcional que pode demandar recursos financeiros urgentes e extraordinários para a defesa nacional.
As outras alternativas não correspondem às hipóteses constitucionais para empréstimos compulsórios. Por exemplo, a absorção temporária de poder aquisitivo (alternativa a) não está prevista como motivo para esse tipo de empréstimo. Também não há previsão constitucional para empréstimos compulsórios em razão de déficit primário (alternativa b), inversões financeiras urgentes (alternativa d) ou criação de nova unidade da Federação (alternativa e).
Portanto, a única hipótese correta, conforme o artigo 148 da Constituição, é a guerra externa, que justifica a instituição de empréstimos compulsórios para atender às necessidades financeiras do país em situação de conflito.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a correta, pois é a única prevista expressamente na Constituição Federal para essa finalidade.