Questões Direito Tributário Empréstimo Compulsório
Assinale a opção que apresenta hipótese de instituição de empréstimos compulsórios prev...
Responda: Assinale a opção que apresenta hipótese de instituição de empréstimos compulsórios prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) guerra externa
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148, prevê a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios em situações específicas. Entre essas hipóteses, destaca-se a guerra externa, que é uma situação excepcional que pode demandar recursos financeiros urgentes e extraordinários para a defesa nacional.
As outras alternativas não correspondem às hipóteses constitucionais para empréstimos compulsórios. Por exemplo, a absorção temporária de poder aquisitivo (alternativa a) não está prevista como motivo para esse tipo de empréstimo. Também não há previsão constitucional para empréstimos compulsórios em razão de déficit primário (alternativa b), inversões financeiras urgentes (alternativa d) ou criação de nova unidade da Federação (alternativa e).
Portanto, a única hipótese correta, conforme o artigo 148 da Constituição, é a guerra externa, que justifica a instituição de empréstimos compulsórios para atender às necessidades financeiras do país em situação de conflito.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a correta, pois é a única prevista expressamente na Constituição Federal para essa finalidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148, prevê a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios em situações específicas. Entre essas hipóteses, destaca-se a guerra externa, que é uma situação excepcional que pode demandar recursos financeiros urgentes e extraordinários para a defesa nacional.
As outras alternativas não correspondem às hipóteses constitucionais para empréstimos compulsórios. Por exemplo, a absorção temporária de poder aquisitivo (alternativa a) não está prevista como motivo para esse tipo de empréstimo. Também não há previsão constitucional para empréstimos compulsórios em razão de déficit primário (alternativa b), inversões financeiras urgentes (alternativa d) ou criação de nova unidade da Federação (alternativa e).
Portanto, a única hipótese correta, conforme o artigo 148 da Constituição, é a guerra externa, que justifica a instituição de empréstimos compulsórios para atender às necessidades financeiras do país em situação de conflito.
Checagem dupla confirma que a alternativa c é a correta, pois é a única prevista expressamente na Constituição Federal para essa finalidade.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) guerra externa
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148, prevê a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios em hipóteses específicas. Uma dessas hipóteses é a guerra externa, que justifica a necessidade de recursos financeiros extraordinários para a defesa nacional.
A alternativa a) menciona a absorção temporária de poder aquisitivo, que não está prevista como hipótese para empréstimos compulsórios na Constituição.
A alternativa b) fala em previsão de déficit primário, que também não é motivo constitucional para empréstimos compulsórios.
A alternativa d) trata de inversões financeiras urgentes e de relevante interesse nacional, que não constam no artigo 148 da CF como hipótese para empréstimos compulsórios.
Por fim, a alternativa e) menciona a criação de nova unidade da Federação, que não é motivo para instituição desse tipo de empréstimo.
Portanto, a única hipótese constitucionalmente prevista para empréstimos compulsórios entre as opções apresentadas é a guerra externa, conforme disposto no artigo 148, inciso I, da Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148, prevê a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios em hipóteses específicas. Uma dessas hipóteses é a guerra externa, que justifica a necessidade de recursos financeiros extraordinários para a defesa nacional.
A alternativa a) menciona a absorção temporária de poder aquisitivo, que não está prevista como hipótese para empréstimos compulsórios na Constituição.
A alternativa b) fala em previsão de déficit primário, que também não é motivo constitucional para empréstimos compulsórios.
A alternativa d) trata de inversões financeiras urgentes e de relevante interesse nacional, que não constam no artigo 148 da CF como hipótese para empréstimos compulsórios.
Por fim, a alternativa e) menciona a criação de nova unidade da Federação, que não é motivo para instituição desse tipo de empréstimo.
Portanto, a única hipótese constitucionalmente prevista para empréstimos compulsórios entre as opções apresentadas é a guerra externa, conforme disposto no artigo 148, inciso I, da Constituição Federal.
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