Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos inves...

Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,


Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)
    Os empréstimos compulsórios são tributos previstos no artigo 148 da Constituição Federal, que podem ser instituídos pela União para atender a despesas extraordinárias, como investimentos públicos.
    Quanto à exigência do princípio da anterioridade, o artigo 150, inciso III, alínea 'b', da Constituição determina que os empréstimos compulsórios devem respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu.
    A alternativa a) está incorreta porque o princípio aplicável não é o da anterioridade nonagesimal (que exige 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança), mas sim o princípio da anterioridade simples (exigência de que a cobrança ocorra no exercício seguinte).
    A alternativa c) está incorreta porque os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar, conforme o artigo 148 da Constituição, e não por lei ordinária.
    A alternativa d) está incorreta porque os empréstimos compulsórios são tributos que geram obrigação de restituição, ou seja, não são ingressos definitivos nos cofres públicos, diferentemente dos impostos.
    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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