Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos inves...

Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,


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Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/10/2025 • 18:55
    Gabarito: b)
    Os empréstimos compulsórios são tributos previstos no artigo 148 da Constituição Federal, que podem ser instituídos pela União para atender a despesas extraordinárias, como investimentos públicos.
    Quanto à exigência do princípio da anterioridade, o artigo 150, inciso III, alínea 'b', da Constituição determina que os empréstimos compulsórios devem respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu.
    A alternativa a) está incorreta porque o princípio aplicável não é o da anterioridade nonagesimal (que exige 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança), mas sim o princípio da anterioridade simples (exigência de que a cobrança ocorra no exercício seguinte).
    A alternativa c) está incorreta porque os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar, conforme o artigo 148 da Constituição, e não por lei ordinária.
    A alternativa d) está incorreta porque os empréstimos compulsórios são tributos que geram obrigação de restituição, ou seja, não são ingressos definitivos nos cofres públicos, diferentemente dos impostos.
    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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