Para os fins da lei, improbidade confunde-se com corrupção.

Para os fins da lei, improbidade confunde-se com corrupção.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    Improbidade administrativa e corrupção são conceitos relacionados, mas não são sinônimos. A improbidade administrativa está prevista na Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, causando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Já a corrupção é um conceito mais amplo, que envolve a prática de atos ilícitos para obtenção de vantagem indevida, podendo ocorrer tanto no setor público quanto no privado. A corrupção pode ser um tipo de ato de improbidade, mas nem toda improbidade é corrupção.

    Portanto, a afirmação de que improbidade confunde-se com corrupção está incorreta, pois são conceitos distintos, embora relacionados. A improbidade é um conceito jurídico específico, enquanto a corrupção é um fenômeno mais amplo e social.

    Essa distinção é importante para a correta aplicação da lei e para o entendimento das responsabilidades e sanções previstas na legislação brasileira.
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