Questões Direito Previdenciário
À luz da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa...
Responda: À luz da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa INCORRETA:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A alternativa a) está incorreta porque apresenta um erro na descrição dos dependentes do segurado para fins de benefício previdenciário conforme a Lei nº 8.213/1991.
De acordo com o artigo 16 da referida lei, são considerados dependentes, na condição de prioridade para recebimento de benefícios, o cônjuge, a companheira ou o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. No entanto, os pais e irmãos são dependentes somente se comprovada a dependência econômica, e os irmãos devem ser menores de 21 anos ou inválidos, mas não emancipados, como consta erroneamente na alternativa.
Além disso, a alternativa menciona "irmão emancipado", o que não está previsto na lei como condição para dependência, pois a emancipação extingue a condição de dependente para fins previdenciários. Portanto, essa informação está incorreta.
As demais alternativas estão corretas conforme os artigos da Lei nº 8.213/1991:
- A alternativa b) está correta, pois o artigo 21, inciso I, equipara ao acidente de trabalho o infortúnio ligado à atividade laboral que contribua para a morte ou redução da capacidade do segurado.
- A alternativa c) está correta, pois o artigo 21, inciso II, equipara ao acidente de trabalho o infortúnio sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de serviço à empresa.
- A alternativa d) está correta, pois o artigo 25 estabelece que o período de carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais.
Portanto, a alternativa a) é a única incorreta, justificando o gabarito oficial.
A alternativa a) está incorreta porque apresenta um erro na descrição dos dependentes do segurado para fins de benefício previdenciário conforme a Lei nº 8.213/1991.
De acordo com o artigo 16 da referida lei, são considerados dependentes, na condição de prioridade para recebimento de benefícios, o cônjuge, a companheira ou o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. No entanto, os pais e irmãos são dependentes somente se comprovada a dependência econômica, e os irmãos devem ser menores de 21 anos ou inválidos, mas não emancipados, como consta erroneamente na alternativa.
Além disso, a alternativa menciona "irmão emancipado", o que não está previsto na lei como condição para dependência, pois a emancipação extingue a condição de dependente para fins previdenciários. Portanto, essa informação está incorreta.
As demais alternativas estão corretas conforme os artigos da Lei nº 8.213/1991:
- A alternativa b) está correta, pois o artigo 21, inciso I, equipara ao acidente de trabalho o infortúnio ligado à atividade laboral que contribua para a morte ou redução da capacidade do segurado.
- A alternativa c) está correta, pois o artigo 21, inciso II, equipara ao acidente de trabalho o infortúnio sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de serviço à empresa.
- A alternativa d) está correta, pois o artigo 25 estabelece que o período de carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais.
Portanto, a alternativa a) é a única incorreta, justificando o gabarito oficial.
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