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Aquiles, ao alcançar aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1o, III, “a”, da Constit...

Responda: Aquiles, ao alcançar aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1o, III, “a”, da Constituição Federal, antes da Reforma Previdenciária, fará jus a proventos calculados segundo a regra da


1Q676547 | Direito Previdenciário, Procurador, Valiprev SP, VUNESP, 2020

Aquiles, ao alcançar aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1o, III, “a”, da Constituição Federal, antes da Reforma Previdenciária, fará jus a proventos calculados segundo a regra da
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Antes da Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019), o artigo 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal previa que os servidores públicos que se aposentassem por idade ou tempo de contribuição teriam seus proventos calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, e não pela integralidade do último salário.

Além disso, os proventos seriam reajustados na forma da lei, ou seja, conforme legislação específica, e não necessariamente de forma paritária com os servidores ativos. A integralidade e a paridade eram garantidas apenas para aposentadorias concedidas até a data da promulgação da Constituição de 1988 ou para aqueles que ingressaram no serviço público antes dessa data, conforme regras de transição.

Portanto, a regra geral para Aquiles, que se aposenta nos termos do artigo 40, § 1º, III, "a", antes da Reforma, é a aposentadoria calculada pela média e reajustada conforme a lei, o que corresponde à alternativa b.

Checagem dupla:
1) Integralidade e paridade são garantidas para servidores que ingressaram antes de 1998, conforme o artigo 40, § 1º, II e III, mas a questão fala do artigo 40, § 1º, III, "a", que trata da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com cálculo pela média.
2) A média é o critério correto para cálculo dos proventos, e o reajuste é conforme a lei, não necessariamente paritário.

Assim, a alternativa b está correta e condiz com o texto constitucional vigente antes da Reforma Previdenciária.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Antes da Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019), o artigo 40, § 1º, III, "a" da Constituição Federal previa que o servidor público que se aposentasse teria direito a proventos calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, correspondendo a 80% dessa média, acrescida de 1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse 20 anos de serviço.

Ou seja, não era a integralidade do último salário que garantia o valor da aposentadoria, mas sim a média das remunerações, e o reajuste dos proventos era feito na forma da lei, não necessariamente de forma paritária com os servidores ativos.

A integralidade e a paridade foram regras aplicadas a servidores que ingressaram antes de 2003, mas o dispositivo citado trata especificamente da regra da média, que é a regra geral para aposentadoria dos servidores públicos antes da reforma.

Portanto, a alternativa correta é a letra b: proventos calculados segundo a regra da média e reajustados na forma da lei.

Checagem dupla: revisitando o artigo 40, § 1º, III, "a" da Constituição Federal antes da EC 103/2019, confirma-se que a regra era a média das remunerações e o reajuste conforme a legislação, não integralidade nem paridade obrigatória para todos os casos.
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