Gabarito: b)
Antes da Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019), o artigo 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal previa que os servidores públicos que se aposentassem por idade ou tempo de contribuição teriam seus proventos calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, e não pela integralidade do último salário.
Além disso, os proventos seriam reajustados na forma da lei, ou seja, conforme legislação específica, e não necessariamente de forma paritária com os servidores ativos. A integralidade e a paridade eram garantidas apenas para aposentadorias concedidas até a data da promulgação da Constituição de 1988 ou para aqueles que ingressaram no serviço público antes dessa data, conforme regras de transição.
Portanto, a regra geral para Aquiles, que se aposenta nos termos do artigo 40, § 1º, III, "a", antes da Reforma, é a aposentadoria calculada pela média e reajustada conforme a lei, o que corresponde à alternativa b.
Checagem dupla:
1) Integralidade e paridade são garantidas para servidores que ingressaram antes de 1998, conforme o artigo 40, § 1º, II e III, mas a questão fala do artigo 40, § 1º, III, "a", que trata da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com cálculo pela média.
2) A média é o critério correto para cálculo dos proventos, e o reajuste é conforme a lei, não necessariamente paritário.
Assim, a alternativa b está correta e condiz com o texto constitucional vigente antes da Reforma Previdenciária.
Antes da Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019), o artigo 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal previa que os servidores públicos que se aposentassem por idade ou tempo de contribuição teriam seus proventos calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, e não pela integralidade do último salário.
Além disso, os proventos seriam reajustados na forma da lei, ou seja, conforme legislação específica, e não necessariamente de forma paritária com os servidores ativos. A integralidade e a paridade eram garantidas apenas para aposentadorias concedidas até a data da promulgação da Constituição de 1988 ou para aqueles que ingressaram no serviço público antes dessa data, conforme regras de transição.
Portanto, a regra geral para Aquiles, que se aposenta nos termos do artigo 40, § 1º, III, "a", antes da Reforma, é a aposentadoria calculada pela média e reajustada conforme a lei, o que corresponde à alternativa b.
Checagem dupla:
1) Integralidade e paridade são garantidas para servidores que ingressaram antes de 1998, conforme o artigo 40, § 1º, II e III, mas a questão fala do artigo 40, § 1º, III, "a", que trata da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com cálculo pela média.
2) A média é o critério correto para cálculo dos proventos, e o reajuste é conforme a lei, não necessariamente paritário.
Assim, a alternativa b está correta e condiz com o texto constitucional vigente antes da Reforma Previdenciária.