João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, ...

João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse dir...


João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por omissão decorrente das atribuições de João. Conforme acordado previamente com Maria, João deixou de realizar atos funcionais que viabilizariam a penhora em desfavor dela, que figura como executada em determinado processo judicial. 
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/92:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da prática de ato de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

    João, como Técnico Judiciário, é agente público e recebeu propina para deixar de praticar atos funcionais, o que configura ato de improbidade administrativa. A omissão intencional que prejudica a administração pública, especialmente para beneficiar alguém, está prevista no artigo 10 da referida lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública.

    Maria, embora seja particular, concorreu para o ato de improbidade ao pagar a propina e se beneficiar da omissão de João. A Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 3º, prevê que particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade também podem ser responsabilizados.

    Portanto, tanto João quanto Maria praticaram ato de improbidade administrativa, ele na qualidade de agente público e ela como particular que concorreu e se beneficiou do ato.

    Segunda resolução:
    Reanalisando, não há necessidade de prejuízo ao erário para configurar improbidade administrativa, pois a lei prevê atos que atentam contra os princípios da administração pública, independentemente de prejuízo financeiro direto. Além disso, a responsabilização de particulares está prevista, o que afasta as alternativas que negam a prática de improbidade por Maria.

    Assim, a alternativa correta é a letra a).
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