Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunc...

Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à ...


Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado). A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata de um caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, com apelação da defesa após condenação. Inicialmente, Antônio foi condenado a 15 anos em regime integralmente fechado. A defesa apelou alegando contrariedade à prova dos autos, e o Tribunal de Justiça providenciou a apelação, determinando novo julgamento pelo Júri. No segundo julgamento, Antônio foi novamente condenado, com agravamento da pena, mas com regime inicial mais vantajoso (fechado, e não integralmente fechado).

    O ponto central é o princípio do ne reformatio in pejus, previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que impede que o réu seja prejudicado por recurso interposto por ele próprio. Ou seja, a apelação da defesa não pode resultar em piora da situação do réu.

    No caso, houve agravamento da pena, o que configura violação do princípio, mesmo que o regime inicial tenha sido mais benéfico. Portanto, a decisão do juiz togado que permitiu o agravamento da pena no segundo julgamento está incorreta, pois violou o ne reformatio in pejus.

    As demais alternativas estão incorretas porque: a) o princípio da soberania dos veredictos não impede a apelação; c) o princípio do tantum devolutum quantum appelatum não é o foco da questão; d) o interesse jurídico existe, pois a pena foi agravada, mesmo com regime mais vantajoso.

    Assim, a alternativa correta é a letra b.
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