Questões Direito Processual Penal
Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos m...
Responda: Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata de um caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, com apelação da defesa após condenação. Inicialmente, Antônio foi condenado a 15 anos em regime integralmente fechado. A defesa apelou alegando contrariedade à prova dos autos, e o Tribunal de Justiça providenciou a apelação, determinando novo julgamento pelo Júri. No segundo julgamento, Antônio foi novamente condenado, com agravamento da pena, mas com regime inicial mais vantajoso (fechado, e não integralmente fechado).
O ponto central é o princípio do ne reformatio in pejus, previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que impede que o réu seja prejudicado por recurso interposto por ele próprio. Ou seja, a apelação da defesa não pode resultar em piora da situação do réu.
No caso, houve agravamento da pena, o que configura violação do princípio, mesmo que o regime inicial tenha sido mais benéfico. Portanto, a decisão do juiz togado que permitiu o agravamento da pena no segundo julgamento está incorreta, pois violou o ne reformatio in pejus.
As demais alternativas estão incorretas porque: a) o princípio da soberania dos veredictos não impede a apelação; c) o princípio do tantum devolutum quantum appelatum não é o foco da questão; d) o interesse jurídico existe, pois a pena foi agravada, mesmo com regime mais vantajoso.
Assim, a alternativa correta é a letra b.
A questão trata de um caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, com apelação da defesa após condenação. Inicialmente, Antônio foi condenado a 15 anos em regime integralmente fechado. A defesa apelou alegando contrariedade à prova dos autos, e o Tribunal de Justiça providenciou a apelação, determinando novo julgamento pelo Júri. No segundo julgamento, Antônio foi novamente condenado, com agravamento da pena, mas com regime inicial mais vantajoso (fechado, e não integralmente fechado).
O ponto central é o princípio do ne reformatio in pejus, previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que impede que o réu seja prejudicado por recurso interposto por ele próprio. Ou seja, a apelação da defesa não pode resultar em piora da situação do réu.
No caso, houve agravamento da pena, o que configura violação do princípio, mesmo que o regime inicial tenha sido mais benéfico. Portanto, a decisão do juiz togado que permitiu o agravamento da pena no segundo julgamento está incorreta, pois violou o ne reformatio in pejus.
As demais alternativas estão incorretas porque: a) o princípio da soberania dos veredictos não impede a apelação; c) o princípio do tantum devolutum quantum appelatum não é o foco da questão; d) o interesse jurídico existe, pois a pena foi agravada, mesmo com regime mais vantajoso.
Assim, a alternativa correta é a letra b.
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