Considere que um determinado órgão integrante da Administração pública federal pretenda adquirir determinados produtos, mediante procedimento licitatório, priorizando, no processo de compra, critérios e práticas sustentáveis. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993 e normatização específica, esse escopo
✂️ a) é de possível atingimento desde que adotada licitação do tipo técnica e preço, pontuando-se os licitantes que apresentarem a melhor solução técnica para o fornecimento aderente às práticas de sustentabilidade fixadas. ✂️ b) somente poderá ser atingido mediante a previsão, no instrumento convocatório, de certificação ambiental dos produtos, como critério de qualificação técnica ou requisito prévio para assinatura do contrato. ✂️ c) poderá ser atingido com a previsão, no instrumento convocatório, de especificações técnicas do objeto do certame adequadas às práticas de sustentabilidade, resguardado o caráter competitivo da licitação. ✂️ d) poderá ser atingido com o mecanismo de equalização das propostas, considerando-se mais vantajosa aquela mais bem classificada em função da combinação de menor preço e menor impacto ambiental. ✂️ e) não é viável, eis que colidente com o caráter de ampla competição do procedimento licitatório, admitindo-se, contudo, a contratação direta, com dispensa de licitação, de cooperativas, microempresas e empresários individuais que adotem práticas sustentáveis de produção, devidamente certificadas.