As mini-reformas previdenciárias introduziram diversas alterações para a legislação previdenciária em 2019. Sobre as recentes modificações legais,
a) a pensão por morte para o servidor público será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 120 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 60 dias após o óbito, para os demais dependentes; a contar do requerimento, quando requerida após o prazo acima previsto ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.
b) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal (ou o seu procurador) para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de 45 dias, no caso de trabalhador urbano, e 90 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.
c) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, sem exceção
d) o segurado manterá a sua qualidade quando estiver recebendo benefício previdenciário, exceto quando estiver percebendo auxílio-acidente. Sendo assim, para que o segurado mantenha a sua qualidade, deverá contribuir mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social.
e) o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma integral dos salários de contribuição da atividade principal e proporcionalidade dos salários de contribuição das atividades secundárias exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo. Este valor será limitado ao teto previdenciário.