Questões Direito Tributário Limitações ao Poder de Tributar
O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de con...
Responda: O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A me...
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Por Maurício PFF em 31/12/1969 21:00:00
A alternativa correta é a **b) fevereiro de 2019 e julho de 2019, respectivamente**.
De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), previsto no artigo 150, III, "c", da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No caso apresentado, a medida provisória que alterou o recolhimento de contribuição previdenciária de trimestral para mensal foi publicada em 10/2/2019, portanto, essa alteração passa a valer imediatamente, ou seja, em fevereiro de 2019.
Já o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8% foi sancionado e publicado em 10/4/2019. Considerando o princípio da noventena, esse aumento só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei, ou seja, a partir de julho de 2019.
De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), previsto no artigo 150, III, "c", da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No caso apresentado, a medida provisória que alterou o recolhimento de contribuição previdenciária de trimestral para mensal foi publicada em 10/2/2019, portanto, essa alteração passa a valer imediatamente, ou seja, em fevereiro de 2019.
Já o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8% foi sancionado e publicado em 10/4/2019. Considerando o princípio da noventena, esse aumento só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei, ou seja, a partir de julho de 2019.

Por MARCELO CARVALHO PIRES em 31/12/1969 21:00:00
O princípio da anterioridade se aplica às contribuições previdenciárias, mas com uma ressalva: a anterioridade nonagesimal, que exige um período de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do tributo, é o que se aplica. A anterioridade anual, que exige a cobrança apenas no exercício financeiro seguinte, não se aplica às contribuições sociais, como as previdenciárias.
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