Sobre licitação, é correto dizer que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,
permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8666/93 (Lei geral de licitações). Mas por que
deve existir o processo licitatório? Responde-se a essa pergunta ao se afirmar que a licitação se destina a: