FAGNER DE CAMPOS
03/06/2025 • 22:25
Sociedade internacional descentralizada
O Direito Internacional Público opera em um sistema descentralizado, diferente do Direito Interno (nacional), onde há um legislador, um judiciário central e um poder coercitivo.
No plano internacional, não existe um governo mundial soberano — os Estados são os principais sujeitos e atuam em condições de igualdade soberana.
2. Horizontalidade das relações
Os Estados são formalmente iguais (princípio da igualdade soberana dos Estados — art. 2º, Carta da ONU).
Isso significa que nenhum Estado está juridicamente subordinado a outro, o que caracteriza uma relação horizontal, em contraste com a estrutura vertical do direito interno.
3. Coordenação, não hierarquia
As relações são coordenadas, com base em acordos, tratados, costumes e princípios internacionais, sem imposição hierárquica.
A resolução de conflitos ocorre por meios pacíficos, como negociação, arbitragem ou tribunais internacionais (como a CIJ), e não por coerção centralizada.
O Direito Internacional Público opera em um sistema descentralizado, diferente do Direito Interno (nacional), onde há um legislador, um judiciário central e um poder coercitivo.
No plano internacional, não existe um governo mundial soberano — os Estados são os principais sujeitos e atuam em condições de igualdade soberana.
2. Horizontalidade das relações
Os Estados são formalmente iguais (princípio da igualdade soberana dos Estados — art. 2º, Carta da ONU).
Isso significa que nenhum Estado está juridicamente subordinado a outro, o que caracteriza uma relação horizontal, em contraste com a estrutura vertical do direito interno.
3. Coordenação, não hierarquia
As relações são coordenadas, com base em acordos, tratados, costumes e princípios internacionais, sem imposição hierárquica.
A resolução de conflitos ocorre por meios pacíficos, como negociação, arbitragem ou tribunais internacionais (como a CIJ), e não por coerção centralizada.