Como resultado da emancipação político-administrativa do distrito de um determinado município paulista, o município recém- criado terá, em primeiro lugar, de eleger sua Câmara Municipal para que esta, posteriormente, elabore a legislação tributária do referido município. Nesse caso, salvo disposição de lei em contrário,
a) até a edição dessa nova legislação, não poderá ser cobrado tributo algum pela pessoa jurídica de direito público recém- criada.
b) até a edição dessa nova legislação, só poderão ser cobradas taxas pela pessoa jurídica de direito público recém-criada.
c) até a edição dessa nova legislação, continuará a ser aplicada a legislação tributária do município do qual a nova pessoa jurídica de direito público se desmembrou, até que entre em vigor a sua própria.
d) a repartição das receitas tributárias (50% do IPVA, 25% do ICMS, 50% do ITR etc.) referentes a fatos geradores ocorridos no novo município, após a sua criação, pertencerão ao município do qual ele se desmembrou, até o último dia do exercício em que entrar em vigor a legislação do novo município.
e) a repartição das receitas tributárias (50% do IPVA, 25% do ICMS, 50% do ITR etc.) referentes a fatos geradores ocorridos no novo município, após a sua criação, pertencerão ao município do qual ele se desmembrou, até o primeiro dia do exercício seguinte ao que entrar em vigor a legislação do novo município.