Questões Direito Administrativo Agentes públicos e Lei 8112 de 1990
Acerca do direito de greve e de serviços essenciais, julgue o item a seguir, de acordo ...
Responda: Acerca do direito de greve e de serviços essenciais, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF. A vedação ao enriquecimento ilícito de servidor público c...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o direito de greve é um direito fundamental dos servidores públicos civis, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989.
No entanto, a vedação ao enriquecimento ilícito não autoriza a Administração Pública a descontar os dias parados do servidor que exerceu o direito de greve, mesmo que a paralisação tenha ocorrido em razão de conduta ilícita do poder público. Isso porque o desconto dos dias parados deve respeitar o direito constitucional à greve, e a Administração não pode se beneficiar de uma conduta ilícita para justificar o desconto.
Assim, o entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de que o desconto dos dias parados só é possível quando a greve é legítima e não decorre de ilegalidade por parte do poder público. Se a greve decorre de conduta ilícita da Administração, o desconto não é autorizado, pois isso configuraria uma penalização indevida do servidor que exerce um direito constitucional.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta, pois a vedação ao enriquecimento ilícito não autoriza o desconto dos dias de paralisação em tais circunstâncias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o direito de greve é um direito fundamental dos servidores públicos civis, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989.
No entanto, a vedação ao enriquecimento ilícito não autoriza a Administração Pública a descontar os dias parados do servidor que exerceu o direito de greve, mesmo que a paralisação tenha ocorrido em razão de conduta ilícita do poder público. Isso porque o desconto dos dias parados deve respeitar o direito constitucional à greve, e a Administração não pode se beneficiar de uma conduta ilícita para justificar o desconto.
Assim, o entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de que o desconto dos dias parados só é possível quando a greve é legítima e não decorre de ilegalidade por parte do poder público. Se a greve decorre de conduta ilícita da Administração, o desconto não é autorizado, pois isso configuraria uma penalização indevida do servidor que exerce um direito constitucional.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta, pois a vedação ao enriquecimento ilícito não autoriza o desconto dos dias de paralisação em tais circunstâncias.
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