Questões Direito Ambiental Direito constitucional ambiental
Examine as assertivas abaixo.
Responda: Examine as assertivas abaixo. I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de res...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A assertiva I está correta ao afirmar que a Constituição Federal permite a coexistência de responsabilidade por violações ambientais em três esferas distintas: administrativa, civil e criminal. Essa independência entre as instâncias é a regra, conforme o princípio da independência das esferas, mas há situações em que decisões criminais podem influenciar as esferas civil e administrativa.
A assertiva II também está correta. O princípio da reparação integral do dano ambiental, previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), determina que os danos tecnicamente reparáveis devem ser reparados in natura, ou seja, restaurando o meio ambiente ao estado anterior ao dano. Quando essa reparação não for possível, a compensação ou indenização em dinheiro é admitida.
A assertiva III está correta ao mencionar o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental, que é inerente ao bem afetado. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) reforça essa ideia, especialmente no que se refere à recomposição da cobertura florestal em áreas de preservação permanente, vinculando a obrigação ao imóvel.
Portanto, todas as três assertivas estão corretas, confirmando que a alternativa correta é a letra d.
Segunda resolução:
Revisando os conceitos, a Constituição Federal no artigo 225 estabelece a responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais, confirmando a assertiva I.
A reparação in natura e a possibilidade de compensação pecuniária estão previstas no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981, confirmando a assertiva II.
O caráter propter rem está previsto no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981 e reforçado pelo Código Florestal, confirmando a assertiva III.
Assim, a resposta correta permanece a letra d.
A assertiva I está correta ao afirmar que a Constituição Federal permite a coexistência de responsabilidade por violações ambientais em três esferas distintas: administrativa, civil e criminal. Essa independência entre as instâncias é a regra, conforme o princípio da independência das esferas, mas há situações em que decisões criminais podem influenciar as esferas civil e administrativa.
A assertiva II também está correta. O princípio da reparação integral do dano ambiental, previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), determina que os danos tecnicamente reparáveis devem ser reparados in natura, ou seja, restaurando o meio ambiente ao estado anterior ao dano. Quando essa reparação não for possível, a compensação ou indenização em dinheiro é admitida.
A assertiva III está correta ao mencionar o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental, que é inerente ao bem afetado. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) reforça essa ideia, especialmente no que se refere à recomposição da cobertura florestal em áreas de preservação permanente, vinculando a obrigação ao imóvel.
Portanto, todas as três assertivas estão corretas, confirmando que a alternativa correta é a letra d.
Segunda resolução:
Revisando os conceitos, a Constituição Federal no artigo 225 estabelece a responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais, confirmando a assertiva I.
A reparação in natura e a possibilidade de compensação pecuniária estão previstas no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981, confirmando a assertiva II.
O caráter propter rem está previsto no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981 e reforçado pelo Código Florestal, confirmando a assertiva III.
Assim, a resposta correta permanece a letra d.
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