Conforme dispõe a Lei nº 101/2000, a receita corrente líquida é representada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, respeitadas as deduções previstas.
A esse respeito, a receita corrente líquida será apurada
✂️ a) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. ✂️ b) a partir do somatório das receitas das contribuições repassadas aos estados, logo após a dedução do valor que ultrapassar a previsão da lei de diretrizes orçamentárias. ✂️ c) deduzindo-se da receita bruta as despesas semestrais apuradas, excluídas as duplicidades. ✂️ d) somando-se as receitas arrecadadas no mês anterior, mais os valores referentes aos doze meses anteriores. ✂️ e) somando-se as receitas arrecadadas nos últimos doze meses, deduzidas as despesas referentes a pessoal dos últimos seis meses.