Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improb...

Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Administrativa, a professora Cíntia explicou aos alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Beta qu...


Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Administrativa, a professora Cíntia explicou aos alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Beta que a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente constitui:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Crime.

    A representação por ato de improbidade administrativa, quando feita sabendo-se que o agente público ou terceiro beneficiário é inocente, configura crime. Isso porque a denúncia falsa, com dolo de prejudicar alguém, caracteriza o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

    No âmbito da improbidade administrativa, a lei 8.429/1992 trata das sanções para atos ímprobos, mas não prevê que a representação falsa seja apenas uma conduta atípica ou reprovável. Pelo contrário, a legislação penal se aplica para proteger a honra e a reputação do acusado inocente.

    Portanto, a conduta de representar falsamente contra alguém, sabendo de sua inocência, ultrapassa a esfera administrativa e adentra a esfera penal, configurando crime.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as alternativas a), b) e c) não correspondem à gravidade da conduta, e a alternativa e) está incompleta. Assim, a alternativa correta é a d).
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