Questões Direito Administrativo Improbidade administrativa Lei 8429 92

Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Admi...

Responda: Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Administrativa, a professora Cíntia explicou aos alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Beta qu...


1Q854475 | Direito Administrativo, Improbidade administrativa Lei 8429 92, Câmara de Guarujá do Sul SC Auxiliar Legislativo, AMEOSC, 2020

Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Administrativa, a professora Cíntia explicou aos alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Beta que a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente constitui:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) Crime.

A representação por ato de improbidade administrativa, quando feita sabendo-se que o agente público ou terceiro beneficiário é inocente, configura crime. Isso porque a denúncia falsa, com dolo de prejudicar alguém, caracteriza o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

No âmbito da improbidade administrativa, a lei 8.429/1992 trata das sanções para atos ímprobos, mas não prevê que a representação falsa seja apenas uma conduta atípica ou reprovável. Pelo contrário, a legislação penal se aplica para proteger a honra e a reputação do acusado inocente.

Portanto, a conduta de representar falsamente contra alguém, sabendo de sua inocência, ultrapassa a esfera administrativa e adentra a esfera penal, configurando crime.

Fazendo uma checagem dupla, verificamos que as alternativas a), b) e c) não correspondem à gravidade da conduta, e a alternativa e) está incompleta. Assim, a alternativa correta é a d).
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.