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Responda: Uma sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para encontrar uma maneira de, periodicamente, firmar com seus empregados uma quitação de direitos, de modo a prevenir conflitos trabalhis...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A legislação trabalhista brasileira prevê que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas pode ser firmado entre empregador e empregado, desde que homologado pelo sindicato da categoria profissional. Isso está previsto no artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a quitação anual para prevenir futuros litígios trabalhistas.
Essa quitação anual deve ser feita perante o sindicato da categoria dos empregados, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes e evitando que o empregado renuncie a direitos indisponíveis. Portanto, a participação do sindicato é essencial para validar esse termo.
As demais alternativas estão incorretas porque: b) afirma que os termos de quitação nada valem, o que não é verdade, pois a quitação anual homologada tem respaldo legal; c) menciona o sindicato patronal, que não tem competência para homologar a quitação dos empregados; d) sugere que basta o mútuo consentimento, sem a homologação sindical, o que não é suficiente para validade do termo.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a), pois está em conformidade com o artigo 507-A da CLT e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Essa quitação anual deve ser feita perante o sindicato da categoria dos empregados, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes e evitando que o empregado renuncie a direitos indisponíveis. Portanto, a participação do sindicato é essencial para validar esse termo.
As demais alternativas estão incorretas porque: b) afirma que os termos de quitação nada valem, o que não é verdade, pois a quitação anual homologada tem respaldo legal; c) menciona o sindicato patronal, que não tem competência para homologar a quitação dos empregados; d) sugere que basta o mútuo consentimento, sem a homologação sindical, o que não é suficiente para validade do termo.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a), pois está em conformidade com o artigo 507-A da CLT e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A legislação trabalhista brasileira prevê que a quitação anual de obrigações trabalhistas pode ser firmada entre empregador e empregado, desde que homologada pelo sindicato da categoria profissional do empregado. Isso está previsto no artigo 507 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a quitação anual para evitar futuros litígios, desde que respeitados os direitos mínimos e homologada pelo sindicato.
A alternativa a) está correta porque indica que o termo de quitação deve ser firmado perante o sindicato da categoria dos empregados, o que confere validade e segurança jurídica ao ato.
A alternativa b) está incorreta, pois os termos de quitação firmados entre empregado e empregador podem ter validade, desde que homologados pelo sindicato, não sendo verdade que só acordos judiciais são válidos.
A alternativa c) está incorreta porque a homologação deve ser feita pelo sindicato da categoria profissional dos empregados, e não pelo sindicato patronal.
A alternativa d) está incorreta porque o mero mútuo consentimento entre empregado e empregador não é suficiente para garantir a validade da quitação; é necessária a homologação sindical.
Portanto, a resposta correta é a letra a).
A legislação trabalhista brasileira prevê que a quitação anual de obrigações trabalhistas pode ser firmada entre empregador e empregado, desde que homologada pelo sindicato da categoria profissional do empregado. Isso está previsto no artigo 507 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a quitação anual para evitar futuros litígios, desde que respeitados os direitos mínimos e homologada pelo sindicato.
A alternativa a) está correta porque indica que o termo de quitação deve ser firmado perante o sindicato da categoria dos empregados, o que confere validade e segurança jurídica ao ato.
A alternativa b) está incorreta, pois os termos de quitação firmados entre empregado e empregador podem ter validade, desde que homologados pelo sindicato, não sendo verdade que só acordos judiciais são válidos.
A alternativa c) está incorreta porque a homologação deve ser feita pelo sindicato da categoria profissional dos empregados, e não pelo sindicato patronal.
A alternativa d) está incorreta porque o mero mútuo consentimento entre empregado e empregador não é suficiente para garantir a validade da quitação; é necessária a homologação sindical.
Portanto, a resposta correta é a letra a).
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