Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade emp...
Responda: Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos d...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A legislação do FGTS, especialmente a Lei nº 8.036/1990, determina que o empregador deve depositar o FGTS mensalmente, inclusive durante afastamentos do empregado, salvo algumas exceções previstas.
No caso de Pedro, que se afastou para prestar serviço militar obrigatório, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante esse período, pois o serviço militar é considerado afastamento legal que suspende a obrigação do depósito.
Por outro lado, no caso de Júlio Cesar, que recebeu auxílio-doença comum pelo INSS, a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, pois o afastamento por auxílio-doença comum não suspende a obrigação do empregador de depositar o FGTS.
Portanto, a justificativa do contador está correta em relação a Pedro, mas incorreta em relação a Júlio Cesar, que deveria ter seus depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a legislação não prevê suspensão do depósito do FGTS para afastamentos por auxílio-doença comum, reforçando a necessidade de depósito para Júlio Cesar.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
A legislação do FGTS, especialmente a Lei nº 8.036/1990, determina que o empregador deve depositar o FGTS mensalmente, inclusive durante afastamentos do empregado, salvo algumas exceções previstas.
No caso de Pedro, que se afastou para prestar serviço militar obrigatório, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante esse período, pois o serviço militar é considerado afastamento legal que suspende a obrigação do depósito.
Por outro lado, no caso de Júlio Cesar, que recebeu auxílio-doença comum pelo INSS, a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, pois o afastamento por auxílio-doença comum não suspende a obrigação do empregador de depositar o FGTS.
Portanto, a justificativa do contador está correta em relação a Pedro, mas incorreta em relação a Júlio Cesar, que deveria ter seus depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a legislação não prevê suspensão do depósito do FGTS para afastamentos por auxílio-doença comum, reforçando a necessidade de depósito para Júlio Cesar.
Assim, a alternativa correta é a letra a).

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da obrigatoriedade do depósito do FGTS durante afastamentos dos empregados, especificamente no caso de serviço militar obrigatório e auxílio-doença comum.
De acordo com a Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, o empregador é obrigado a depositar o FGTS sobre a remuneração paga ao empregado. Entretanto, existem exceções para determinados afastamentos.
No caso do serviço militar obrigatório, o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, estabelece que o empregador não é obrigado a depositar o FGTS durante o período em que o empregado estiver afastado para prestar serviço militar obrigatório, pois esse período é considerado como afastamento legal e não gera obrigação de depósito.
Por outro lado, no caso de afastamento por auxílio-doença comum (código B-31), o empregador deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, pois o contrato de trabalho permanece vigente e a remuneração, ainda que parcial ou substituída pelo benefício previdenciário, mantém a obrigação do depósito.
Portanto, a sociedade empresária está correta ao não depositar o FGTS durante o afastamento de Pedro para serviço militar obrigatório, mas está errada em relação a Júlio Cesar, que recebeu auxílio-doença comum, pois deveria ter mantido os depósitos.
Essa interpretação está alinhada com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
A questão trata da obrigatoriedade do depósito do FGTS durante afastamentos dos empregados, especificamente no caso de serviço militar obrigatório e auxílio-doença comum.
De acordo com a Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, o empregador é obrigado a depositar o FGTS sobre a remuneração paga ao empregado. Entretanto, existem exceções para determinados afastamentos.
No caso do serviço militar obrigatório, o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, estabelece que o empregador não é obrigado a depositar o FGTS durante o período em que o empregado estiver afastado para prestar serviço militar obrigatório, pois esse período é considerado como afastamento legal e não gera obrigação de depósito.
Por outro lado, no caso de afastamento por auxílio-doença comum (código B-31), o empregador deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, pois o contrato de trabalho permanece vigente e a remuneração, ainda que parcial ou substituída pelo benefício previdenciário, mantém a obrigação do depósito.
Portanto, a sociedade empresária está correta ao não depositar o FGTS durante o afastamento de Pedro para serviço militar obrigatório, mas está errada em relação a Júlio Cesar, que recebeu auxílio-doença comum, pois deveria ter mantido os depósitos.
Essa interpretação está alinhada com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
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