Questões Direito do Trabalho

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade emp...

Responda: Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos d...


1Q924867 | Direito do Trabalho, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2017

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. 
Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.
Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A legislação do FGTS, especialmente a Lei nº 8.036/1990, determina que o empregador deve depositar o FGTS mensalmente, inclusive durante afastamentos do empregado, salvo algumas exceções previstas.

No caso de Pedro, que se afastou para prestar serviço militar obrigatório, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante esse período, pois o serviço militar é considerado afastamento legal que suspende a obrigação do depósito.

Por outro lado, no caso de Júlio Cesar, que recebeu auxílio-doença comum pelo INSS, a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, pois o afastamento por auxílio-doença comum não suspende a obrigação do empregador de depositar o FGTS.

Portanto, a justificativa do contador está correta em relação a Pedro, mas incorreta em relação a Júlio Cesar, que deveria ter seus depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento.

Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a legislação não prevê suspensão do depósito do FGTS para afastamentos por auxílio-doença comum, reforçando a necessidade de depósito para Júlio Cesar.

Assim, a alternativa correta é a letra a).
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A questão trata da obrigatoriedade do depósito do FGTS durante afastamentos dos empregados, especificamente no caso de serviço militar obrigatório e auxílio-doença comum.

De acordo com a Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, o empregador é obrigado a depositar o FGTS sobre a remuneração paga ao empregado. Entretanto, existem exceções para determinados afastamentos.

No caso do serviço militar obrigatório, o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, estabelece que o empregador não é obrigado a depositar o FGTS durante o período em que o empregado estiver afastado para prestar serviço militar obrigatório, pois esse período é considerado como afastamento legal e não gera obrigação de depósito.

Por outro lado, no caso de afastamento por auxílio-doença comum (código B-31), o empregador deve continuar efetuando os depósitos do FGTS, pois o contrato de trabalho permanece vigente e a remuneração, ainda que parcial ou substituída pelo benefício previdenciário, mantém a obrigação do depósito.

Portanto, a sociedade empresária está correta ao não depositar o FGTS durante o afastamento de Pedro para serviço militar obrigatório, mas está errada em relação a Júlio Cesar, que recebeu auxílio-doença comum, pois deveria ter mantido os depósitos.

Essa interpretação está alinhada com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
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