José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução
fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto
sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por
ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017
(referente ao ano base de 2016).
Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora
de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora,
José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente
paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido
naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para,
como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos
daquela ação de cobrança considerada indevida.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) José deverá oferecer embargos à execução, oportunidade em
que poderá alegar a quitação da dívida tributária. ✂️ b) Por ser matéria de ordem pública, será possível alegar apenas
a prescrição daquela ação de execução fiscal, que teria
ocorrido em dezembro de 2021. ✂️ c) José poderá apresentar uma exceção de pré−executividade,
demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que
o imposto havia sido pago tempestivamente. ✂️ d) Caberá a José recorrer da decisão que determinou a penhora
de sua conta bancária por meio de agravo de instrumento, sob
fundamento de quitação da dívida tributária.