Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a
casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a
indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô,
constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou
imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa
avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na
estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado.
Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela
aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que
tivesse toda a sua estrutura “de fábrica”.
A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o
dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo
como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras
medidas administrativas eram altas, não justificando, por
aquele motivo, o desfazimento do negócio.
No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para
orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.
✂️ a) Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de
até trinta dias para providenciar o reparo, fase que,
ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de
pleitear a troca do veículo. ✂️ b) Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode
exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo
de pleitear perdas e danos em juízo. ✂️ c) Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a
responsabilidade da concessionária, devendo o
consumidor ajuizar a ação de indenização por danos
materiais em face do fabricante. ✂️ d) Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem
interesse de agir, pois está no curso do prazo para o
fornecedor sanar o defeito.