Tício adquiriu em 2002 um bem imóvel destinado à sua residência e de sua família, através de mútuo imobiliário junto à instituição bancária oficial. Como garantia de pagamento do mútuo, o imóvel foi gravado com uma hipoteca em favor da instituição bancária. Todavia, desde 2005, quando ficou desempregado, Tício não paga o IPTU e as prestações sobre o referido imóvel. O Município onde está localizado o imóvel ingressou com execução fiscal para cobrar o débito de IPTU e requer a penhora sobre o imóvel. Diante disto, é correto afirmar que o imóvel
a) não pode ser penhorado sem que antes se faça a habilitação da credora hipotecária nos autos da execução fiscal, a fim de que se estabeleça um concurso de credores entre o Município e a instituição ban cária mutuante.
b) não pode ser penhorado por ser bem de família.
c) não pode ser penhorado em execução fiscal porque está gravado com uma hipoteca para garantir dívida anterior ao débito de IPTU.
d) pode ser penhorado em execução fiscal, porque os créditos tributários têm preferência sobre os créditos com garantia real, não valendo também como bem de família quando para garantir dívidas tributárias do próprio imóvel.
e) pode ser penhorado em execução fiscal, mas não pode ir à hasta pública sem que a credora hipotecária habilite seu crédito, para que possa ter resguardado seu direito a concurso de credores que se abrirá após a arrematação.