Ivo, pessoa com deficiência, tinha muitas dificuldades de
locomoção, além de os seus familiares terem severas limitações
financeiras para arcar com o custo do transporte até o hospital
público mais próximo de sua residência, de modo que ele
pudesse realizar o tratamento de caráter contínuo de que
necessitava.
Ao consultarem um advogado a respeito dos direitos de Ivo, foilhes corretamente informado que
a) somente se esgotados os meios de tratamento de Ivo em sua
residência será prestado atendimento no hospital público,
garantidos o transporte e, se necessário, a acomodação,
incluindo do acompanhante.
b) ele deve ser atendido no hospital público mais próximo de
sua residência, não em sua residência, de modo prioritário,
considerando as pessoas sem deficiência, além de ser
assegurada a gratuidade do transporte público para esse fim,
incluindo o seu acompanhante.
c) o tratamento deve ser efetivamente realizado no hospital
público, de modo a assegurar a inclusão social de Ivo, não em
sua residência, e o transporte e, se necessário, a
acomodação, incluindo do acompanhante, devem ser
garantidos pelo Poder Público.
d) ele deve ser atendido de maneira prioritária no hospital
público mais próximo de sua residência, considerando as
pessoas sem deficiência, mas o custeio do transporte pelo
Poder Público somente é obrigatório se houver política
pública específica para esse fim.