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Uma sociedade de economia mista, após regular licitação, celebrou contr...

Uma sociedade de economia mista, após regular licitação, celebrou contrato com uma operadora de Plano de Saúde, para oferecer assistência à saúde a seus servidores. O contrato previa prazo de...


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Uma sociedade de economia mista, após regular licitação, celebrou contrato com uma operadora de Plano de Saúde, para oferecer assistência à saúde a seus servidores. O contrato previa prazo de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos. O Tribunal de Contas, constatando que tal prorrogação deu-se nas mesmas condições das anteriores, entendeu ser ela irregular, instaurando processo para apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos. Está correta a decisão do Tribunal de Contas, sabendo-se que o edital previa prorrogações?

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    13/11/2025 • 23:49
    Gabarito: a)

    Vamos entender o caso: uma sociedade de economia mista fez uma licitação e contratou uma operadora de plano de saúde para seus servidores, com contrato de um ano e possibilidade de prorrogação. O Tribunal de Contas considerou irregular a prorrogação feita nas mesmas condições, mesmo com previsão no edital.

    A questão central aqui é o prazo máximo para contratos de prestação de serviços no âmbito da lei de licitações (Lei nº 8.666/1993). Essa lei estabelece que contratos de prestação de serviços podem ter prazo máximo de até cinco anos, salvo exceções previstas em lei.

    Se o contrato foi prorrogado além desse limite, mesmo que o edital tenha previsto prorrogações, a prorrogação é irregular. Por isso, a decisão do Tribunal de Contas está correta, pois a prorrogação não pode ultrapassar o prazo máximo legal.

    As outras alternativas não se aplicam porque:

    - b) Diz que a lei permite prorrogações por até cinco anos, o que é verdade, mas se o contrato ultrapassou esse prazo, a prorrogação é irregular.

    - c) A lei não veda contrato com prazo indeterminado, mas limita o prazo máximo.

    - d) A existência de créditos orçamentários não autoriza prorrogação além do prazo legal.

    Portanto, a resposta correta é a) Sim, porque a lei de licitações estabelece prazo máximo de cinco anos para contrato de prestação de serviços.
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