Gabarito: d) A questão trata de um caso em que Lúcia foi obrigada a assinar um contrato sob ameaça, o que caracteriza coação, um vício do consentimento previsto no Código Civil brasileiro.
A coação ocorre quando alguém é compelido a manifestar sua vontade por meio de ameaça grave e atual, que cause temor fundado, tornando o ato anulável. No caso, o gerente do banco ameaçou Lúcia de não pagar a pensão deixada pelo marido falecido, caso ela não assinasse o contrato, o que configura uma ameaça grave e determinante para a celebração do negócio.
As demais alternativas não se aplicam adequadamente. O erro substancial (alternativa a) não está presente, pois Lúcia não manifestou vontade equivocada por desconhecimento, mas sim por pressão. A conduta dolosa (alternativa b) envolve fraude, que não é o caso aqui, pois a questão destaca ameaça, não falsidade.
A lesão (alternativa c) requer que a obrigação seja excessivamente onerosa em razão da necessidade da parte, mas a questão enfatiza a coação, não a desproporção do contrato. Portanto, a alternativa d é a correta, pois o negócio jurídico é anulável por vício de coação, conforme artigo 151 do Código Civil brasileiro.
A coação ocorre quando alguém é compelido a manifestar sua vontade por meio de ameaça grave e atual, que cause temor fundado, tornando o ato anulável. No caso, o gerente do banco ameaçou Lúcia de não pagar a pensão deixada pelo marido falecido, caso ela não assinasse o contrato, o que configura uma ameaça grave e determinante para a celebração do negócio.
As demais alternativas não se aplicam adequadamente. O erro substancial (alternativa a) não está presente, pois Lúcia não manifestou vontade equivocada por desconhecimento, mas sim por pressão. A conduta dolosa (alternativa b) envolve fraude, que não é o caso aqui, pois a questão destaca ameaça, não falsidade.
A lesão (alternativa c) requer que a obrigação seja excessivamente onerosa em razão da necessidade da parte, mas a questão enfatiza a coação, não a desproporção do contrato. Portanto, a alternativa d é a correta, pois o negócio jurídico é anulável por vício de coação, conforme artigo 151 do Código Civil brasileiro.