No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39
anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade,
sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e
nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que
imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.
Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o
autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre
pena em livramento condicional por condenação com trânsito em
julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura
você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a
conduta praticada.
Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime
em tese praticado por Fausto é o de
a) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto,
em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
b) importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto,
em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
c) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em
caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo
de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo
livramento condicional.
d) importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em
caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo
de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo
livramento condicional.