Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime
de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto
porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro
do seu carro.
Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e
materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal
confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas
confessaram o delito.
Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio,
sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas
pedindo que “fosse feita a melhor justiça.”
Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de
mérito a extinção da punibilidade
✂️ a) pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações
finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação. ✂️ b) pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não
ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na
queixa-crime. ✂️ c) pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio,
somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor
justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas
fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de
condenação apresentado na queixa-crime. ✂️ d) pela retratação do querelante, pois não se manifestou em
alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a
condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de
condenação apresentado na queixa-crime.