Maria das Dores é servidora docente e José Maria é servidor técnico-administrativo todos da
Faculdade de Economia da UFC. Sabendo que ambos estão sujeitos ao disposto na Lei 8.112/90,
pode-se afirmar que:
✂️ a) o servidor docente, mesmo que sob regime de dedicação exclusiva, receberá Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso se atuar como instrutor, em curso de formação instituído no âmbito
da administração pública federal, somente se a atividade de instrutoria for exercida sem prejuízo
das atribuições do cargo de que o servidor for titular. ✂️ b) o servidor técnico-administrativo, desde que aprovado em estágio probatório, poderá ocupar cargos
de direção, coordenação ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser
cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial. ✂️ c) a remoção de servidores docentes entre unidades acadêmicas da UFC dar-se-á, mediante pedido
formal do servidor e independe de vagas, haja vista se tratar de mesma instituição de ensino superior.
Tal remoção somente depende da anuência da chefia da unidade de origem e da unidade de destino. ✂️ d) será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o
horário escolar e o da repartição, situação em que não será exigida a compensação de horário.