No ano de 2020, o Município Alfa , por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, realizou concurso público para o cargo de
médico. Não obstante a inexistência de previsão legal, no curso do
certame, a Secretaria de Saúde incluiu como fase do concurso
exame psicotécnico e eliminou diversos candidatos. O candidato
Antônio apresentou os requerimentos administrativos cabíveis
para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito.
Assim sendo, Antônio ajuizou reclamação constitucional junto ao
Supremo Tribunal Federal, julgada procedente com base na
Súmula Vinculante nº 44, do STF, que dispõe “Só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo
público ”, tendo a Suprema Corte dado ciência à autoridade
prolatora do ato ilegal e ao órgão competente para o julgamento
do recurso.
No ano de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde publicou edital
de novo concurso público, agora para o cargo de enfermeiro.
Mantida a inexistência de lei prevendo o exame psicotécnico, mais
uma vez, o Município Alfa incluiu o mencionado exame em fase do
concurso e o mesmo Secretário Municipal eliminou do certame a
candidata Maria.
Na qualidade de advogado(a) de Maria, com base na
Lei nº 9.784/99, integralmente aplicável ao Município Alfa por
força de lei local, você deve
a) impetrar mandado de segurança, observado o prazo
decadencial de 180 (cento e oitenta dias), pleiteando a
anulação de todo concurso, em razão de descumprimento de
súmula vinculante do STF.
b) ajuizar ação popular, requerendo a nomeação de Maria e a
condenação do Secretário Municipal de Saúde por crime de
responsabilidade, pela inobservância reiterada de súmula
vinculante do STF.
c) propor ação anulatória do ato de eliminação de Maria e de
afastamento cautelar do Secretário Municipal de Saúde, pelo
prazo de um ano, como medida punitiva pelas ilegalidades
praticadas que afrontaram o interesse público.
d) manejar pedido de reconsideração ao Secretário de Saúde, lhe
alertando de que, em razão do julgamento de anterior
reclamação pelo STF em caso semelhante, deve adequar sua
decisão ao julgado da Suprema Corte, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e
penal.