Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades
mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras
livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de
atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por
doença incapacitante. Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:
✂️ a) Maria, na condição de trabalhadora avulsa, uma vez
comprovada a incapacidade perante a perícia do INSS, fará
jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária; ✂️ b) Maria somente poderá obter benefício se demonstrar a
regularidade dos seus recolhimentos previdenciários do
período de atividade e se a incapacidade for derivada de sua
atividade remunerada; ✂️ c) assumindo que não haja qualquer impedimento de índole
contributiva à concessão do benefício previdenciário, Maria
somente poderá ficar afastada pelo prazo máximo de dois
anos; ✂️ d) caso Maria tenha optado pela adesão ao regime do
microempreendedor individual e esteja regularizada, poderá
gozar da cobertura previdenciária por incapacidade
temporária, sendo seu benefício limitado a um salário
mínimo; ✂️ e) Maria, na condição de trabalhadora autônoma, é segurada
obrigatória do Regime Geral de Previdência Social e,
portanto, poderá usufruir de aposentadoria por invalidez
automática após seis meses de afastamento das atividades.