Joaquim, porteiro regularmente contratado por um prédio residencial, no qual habita e atua profissionalmente há vinte anos, sofre mal súbito durante sua jornada de trabalho, sendo removido para hospital próximo ao local. Joaquim tem alta após quinze dias de internação, mas com recomendação médica de afastar-se das atividades por, no mínimo, seis meses. Na situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
✂️ a) Joaquim, como segurado contribuinte individual, deveria comprovar seus recolhimentos previdenciários para fins de obtenção de beneficio, de forma mensal, sob pena de indeferimento; ✂️ b) Joaquim poderá receber a beneficio previdenciário denominado auxílio-acidente durante a incapacidade, tendo em vista o mal súbito ter ocorrido durante sua jornada laboral, independentemente de carência; ✂️ c) na hipótese de Joaquim receber o beneficio previdenciário cabível, após sua cessação, terá ele direito a estabilidade provisória de doze meses no trabalho, independentemente da origem do mal súbito; ✂️ d) o beneficio previdenciário, na hipótese de comprovada ausência de recolhimento previdenciário por parte de Joaquim, poderá ser indeferido pelo INSS, sem possibilidade de reversão judicial; ✂️ e) o beneficio por incapacidade temporária, na hipótese de indeferimento pelo INSS, não demanda análise do Conselho de Recursos da Previdência Social antes de eventual provimento judicial.