A sociedade empresária Alfa celebrou contrato de locação de uma loja situada no Shopping Center Beta, no qual constava uma cláusula de raio. Embora tenha anuído à cláusula, alterações da conjuntura económica e um novo planejamento fizeram com que ela se tornasse um problema pouco tempo depois, ainda durante o período de vigência do contrato. Ao se informarem a respeito do alcance dessa cláusula, for corretamente esclarecido aos representantes de Alfa que ela:
✂️ a) pode ser considerada uma prática lícita ou ilícita, conforme haja, ou não, nivelamento econômico entre os celebrantes do contrato; ✂️ b) pode ser considerada uma prática ilícita, por inibir a competição no mercado e ser prejudicial ao consumidor, observada a "regra da razão"; ✂️ c) é considerada uma prática licita, por assegurar a recuperação do investimento realizado e evitar discrepâncias de preços por razões puramente territoriais; ✂️ d) é considerada uma prática lícita, sendo expressamente contemplada nas normas de proteção à concorrência, condicionada apenas à livre manifestação da vontade; ✂️ e) é considerada uma prática ilícita, na medida em que obriga a realização de investimento mínimo, em uma perspectiva territorial, com observância do principio da lealdade contratual.