Em decorrência de uma infração cometida pela servidora pública
federal estável Mércia há muitos anos, foi instaurado o processo
administrativo disciplinar, que vem perdurando por muito tempo,
razão pela qual ela acredita que deve ter ocorrido a prescrição.
Considerando as normas estabelecidas na Lei nº 8.112/1990 e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da temática
da prescrição no processo administrativo disciplinar, é correto
afirmar que:
✂️ a) uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar
contra Mércia, não há prazo para a sua conclusão, de modo
que não pode mais ocorrer a prescrição; ✂️ b) o prazo de prescrição da infração disciplinar cometida por
Mércia começa a correr da data do fato, não sendo relevante
quando ele se tornou conhecido; ✂️ c) na hipótese de a infração disciplinar cometida por Mércia ser
muito grave, não há prazo prescricional para que possam ser
aplicadas as penalidades cabíveis; ✂️ d) caso a infração cometida por Mércia seja punível com a
penalidade de demissão, o prazo prescricional é de 5 (cinco)
anos, ainda que tal conduta seja capitulada como crime; ✂️ e) interrompido o curso da prescrição, pela abertura de
sindicância punitiva ou instauração do processo
administrativo disciplinar, o prazo começará a correr da data
em que cessar a interrupção.