Nos últimos anos, especialmente com as mudanças aprovadas
pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nota-se uma adaptação
do sistema de previdência complementar aos anseios e desejos
da Administração Pública e da sociedade. Sobre o tema, é correto
afirmar que:
✂️ a) o servidor público que ingressa na respectiva carreira após o
advento da EC nº 103/2019, independente de prévia
manifestação, é obrigatoriamente vinculado ao regime
complementar de previdência enquanto permanecer no
cargo público; ✂️ b) a adesão do servidor público ao regime de previdência
complementar patrocinado pelo ente público gera
impedimento de nova adesão a plano previdenciário gerido
por entidade aberta de previdência complementar; ✂️ c) o servidor público, uma vez ocupante de cargo público de
provimento efetivo, não tem a possibilidade de adesão à
previdência complementar, haja vista a possibilidade de
aposentadoria integral em regime próprio de previdência; ✂️ d) a previdência complementar brasileira, no que diz respeito a
servidores públicos, somente existe na hipótese de a
atividade remunerada ser desempenhada no contexto do
emprego público, ou seja, regida pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; ✂️ e) o servidor público, mesmo que ingresse em cargo público
após o advento da EC nº 103/2019 e eventualmente seja
submetido à adesão automática ao regime de previdência
complementar, não poderá ser compelido a permanecer
vinculado a esse regime, que é facultativo.