De acordo com a Lei nº 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades
do Poder Público, observados os procedimentos específicos
aplicáveis e as normas, assegurar a proteção da informação
sigilosa.
É correto afirmar acerca desse tema, à luz do mencionado
diploma legal, que:
✂️ a) o prazo máximo de restrição de acesso para informação
classificada como secreta é de vinte e cinco anos, vigorando a
partir da data de sua produção; ✂️ b) as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam
prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico não podem ser
consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade
e do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo; ✂️ c) a classificação do sigilo de informações no âmbito da
Administração Pública federal no grau reservado é de
competência de todos os servidores públicos federais que
tenham sido regularmente investidos em cargos efetivos; ✂️ d) o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condições para sua interposição, quando
não for autorizado o acesso por se tratar de informação total
ou parcialmente sigilosa, devendo, ainda, ser-lhe indicada a
autoridade competente para sua apreciação; ✂️ e) o disposto na aludida norma abarca as situações previstas nas
demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, além
de hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração
direta de atividade econômica pelo Estado, afastando, por
conseguinte, a aplicação das respectivas normas.