A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica analisou notícia de que a sociedade empresária Alfa
tinha uma posição dominante na produção e correlata
comercialização do produto alimentício X, posição esta que
alcançava a integralidade do território nacional. A notícia estava
associada à constatação de que o aumento dos preços desse
produto, em um largo período de tempo, tinha se distanciado da
oscilação dos preços dos respectivos insumos, não restando ao
consumidor maiores alternativas para a sua substituição.
Ao avaliar a referida notícia à luz da Lei nº 12.529/2011, com o
objetivo de verificar a juridicidade dessa posição dominante, a
referida estrutura orgânica concluiu corretamente que:
✂️ a) o teste do monopolista hipotético pode ser realizado para
avaliar a possibilidade de Alfa impor um significativo aumento
de preços; ✂️ b) a notícia não indica nenhuma conduta anticoncorrencial
praticada por Alfa, não havendo justificativa para uma
apuração pela Superintendência-Geral; ✂️ c) a notícia não apresenta informações suficientes para o
delineamento do conceito de mercado relevante, para fins de
avaliação da posição dominante de Alfa; ✂️ d) o fato de Alfa maximizar seus lucros, distanciando o preço de
venda do custo de produção, somente seria ilícito se fosse
direcionado a inviabilizar a atuação de um concorrente, o que
não é o caso; ✂️ e) o menor número de alternativas do consumidor para a
substituição do produto alimentício X não afasta a existência
de uma elasticidade cruzada, o que é incompatível com a
noticiada posição dominante de Alfa.