Laticínios Manhuaçu ajuizou ação em face do Banco de Naque S/A
pleiteando a declaração de nulidade de cláusulas do contrato de
abertura de crédito firmado pela sociedade com a instituição
financeira. Um dos aspectos controvertidos da lide é a aplicação
ou não das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
na relação contratual, bem como a licitude da cobrança de juros
remuneratórios acima do limite de 12% ao ano em caso de
utilização do crédito disponibilizado pela instituição à cliente.
Acerca desses temas, é correto afirmar que as instituições
financeiras:
✂️ a) estão submetidas, como fornecedores de serviços, às
disposições do CDC; no entanto, compete ao Conselho
Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas
de juros de operações e serviços bancários ou financeiros, que
podem ser superiores a 12% ao ano; ✂️ b) integram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às
disposições do CDC, mas às normas do Banco Central do Brasil;
assim, compete ao Conselho Monetário Nacional limitar as
taxas de juros de operações e serviços bancários ou financeiros
ao dobro da taxa máxima fixada pela Lei da Usura (Decreto nº
22.626/1933); ✂️ c) estão submetidas, como fornecedores de serviços, às
disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços
bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pela
Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), sob pena de nulidade
da cláusula contratual por ser abusiva; ✂️ d) estão submetidas, como fornecedores de serviços, às
disposições do CDC, e as taxas de juros de operações e serviços
bancários ou financeiros devem observar o limite fixado pelo
Código Civil (taxa referencial Selic), sob pena de nulidade da
cláusula contratual por ser abusiva; ✂️ e) integram o Sistema Financeiro Nacional e não se submetem às
disposições do CDC, mas às normas do Conselho Monetário
Nacional; assim, compete ao Banco Central do Brasil fixar as
taxas de juros de operações e serviços bancários ou
financeiros, que podem ser superiores a 12% ao ano.