Adauto instituiu por testamento fundação com fins de promoção
de educação de jovens carentes de São Paulo e, para tal, realizou
a dotação de bens livres com a parte disponível de sua herança.
Quando ele faleceu, o estatuto foi elaborado, aprovado pelo
Ministério Público e inscrito no órgão competente. A fundação
começou a funcionar, mas agora, depois de um ano de
funcionamento, precisará realizar alterações no seu estatuto.
A reforma, além de deliberada por dois terços dos competentes
para gerir e representar a fundação e não contrariar ou
desvirtuar o fim da fundação, deve ser:
✂️ a) aprovada expressamente pelo órgão do Ministério Público
dentro do prazo legal, descabido o suprimento judicial em
caso de denegação ou ausência de manifestação; ✂️ b) aprovada pelo órgão do Ministério Público, expressa ou
tacitamente (pelo decurso dentro do prazo legal sem
manifestação), descabido o suprimento judicial; ✂️ c) aprovada pelo órgão do Ministério Público e, se ele denegar
ou não se manifestar no prazo legal, poderá o juiz supri-la a
requerimento do interessado; ✂️ d) aprovada expressamente pelo órgão do Ministério Público,
sendo cabível suprimento judicial somente no caso de ele não
se manifestar no prazo legal; ✂️ e) aprovada pelo órgão do Ministério Público, expressa ou
tacitamente (pelo decurso dentro do prazo legal sem
manifestação), sendo cabível suprimento judicial somente no
caso de denegação.