Maria, após consumir álcool, assume a direção de seu carro e
causa acidente de trânsito, vitimando João que, seguindo todas
as regras de trânsito, voltava de seu plantão. No acidente, João
bate a cabeça, sofre grave traumatismo e permanece, a partir do
evento, em estado comatoso por seis anos. Felizmente, após tal
prazo, João se recupera e decide ajuizar demanda de reparação
civil em face de Maria.
Com base nos fatos narrados e no Código Civil/2002, é correto
afirmar que a pretensão de João:
✂️ a) está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os dois
anos previstos para exercício de seu direito; ✂️ b) não pode estar prescrita, já que não corre prescrição contra
os absolutamente incapazes, abarcados aqueles que, por
causa transitória, não puderem exprimir vontade; ✂️ c) está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os cinco
anos previstos para exercício de seu direito; ✂️ d) não pode estar prescrita, já que o prazo previsto para
exercício de seu direito é o prazo geral do Código Civil, qual
seja, prazo de dez anos; ✂️ e) está fulminada pela prescrição, já que ultrapassados os três
anos previstos para o exercício de seu direito.